segunda-feira, 4 de julho de 2016

Parafilias: existem limites na busca do prazer sexual?

O conceito de normalidade é central no entendimento da classificação de certos comportamentos sexuais como parafílicos. Historicamente, especialmente a partir do século XIX, a ideia de “desvio sexual” abarcava tudo aquilo que diferia do “normal”, isto é, do sexo reprodutivo. 

Logo, não deve soar como surpresa que masturbação, sexo anal (heterossexual), sexo oral e a homossexualidade (dentre outros) tenham sido outrora considerados parafilias. Hoje, felizmente, tais comportamentos não entram nas listas de parafilias, porém a tendência normativa e moral da ideia de “desvio do normal” permanece latente. Apesar de muitas discordâncias entre correntes teóricas da psicologia/psiquiatria, parafilia pode ser hoje definida como 1) padrão comportamental no qual a fonte de prazer sexual não se encontra na relação sexual com uma ou mais pessoas (por exemplo: Agalmatofilia, que é a atração por estátuas ou Dendrofilia, que é a atração por plantas) e/ou 2) padrão comportamental no qual o prazer sexual depende a) do tipo de parceiro(s) sexual (por exemplo: Abasiofilia, que é a atração por pessoas que usam aparelhos ortopédicos como muletas e cadeiras de roda ou Pedofilia, que é a atração por crianças menores de 13 anos), e/ou b) do ato a ser praticado (por exemplo: Asfixiofilia, que é o prazer em se auto sufocar ou Coprofilia, que é o prazer obtido na manipulação de fezes, sejam do próprio indivíduo ou do parceiro), e/ou c) do local a ser executada a atividade sexual (por exemplo: Amomaxia, que é praticar o ato sexual num carro estacionado). 

Ou seja, é parafilia todo comportamento que gera prazer sexual e foge do que a sociedade, mesmo que não absolutamente, considera como comum e/ou aceitável. E, acredite, quando falo em “listas de parafilias”, é porque são verdadeiramente infindáveis as possibilidades do quê, quem ou como o ser humano é capaz de considerar sexualmente atraente/prazeroso.

+ em SexusUFS

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