domingo, 26 de junho de 2011

TRE mantém Prefeito de Monte Alegre no cargo


O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, acompanhando o voto da relatora, Desembargadora Marilza Maynard Salgado de Carvalho, manteve a decisão liminar que concedeu efeito suspensivo ao Recurso Eleitoral interposto contra sentença que cassou os mandatos eletivos do Sr. João Vieira Aragão e Luzivaldo Silva Pereira, Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, do Município de Monte Alegre/SE.
O Ministério Público Eleitoral ingressou com Agravo Regimental contra a liminar concedida por entender que não restou demonstrado o “fumus boni iuris”, tendo em vista existir nos autos prova robusta do ilícito eleitoral imputado aos agravados.
Em seu voto, a relatora ressaltou que “para se caracterizar a captação ilícita de sufrágio, exige-se prova robusta de pelo menos uma das condutas previstas no art. 41-A da Lei nº 9.504/97, da finalidade de obter o voto do eleitor e da participação ou anuência do candidato beneficiado”, o que não vislumbrou, numa análise superficial de valor, nos autos.
João Vieira Aragão e Luzivaldo Silva Pereira tiveram cassados o diploma de Prefeito e Vice, respectivamente, do município de Monte Alegre/SE, após o Juiz da 18ª Zona Eleitoral julgar procedente a representação promovida pela suposta prática de captação ilícita de sufrágio, condenando-os ao pagamento de multa e a perda do mandato eletivo.
Com a decisão colegiada, o Prefeito e Vice-Prefeito de Monte Alegre/SE serão mantidos nos cargos até o julgamento do Recurso Eleitoral interposto contra a sentença do Juízo da 18ª Zona Eleitoral.  (Da assessoria)

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